sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Pobreza em Portugal


Hoje, ao folhear o Jornal de Sintra encontrei a seguinte noticia, no mínimo interessante:


"Estado considera-a como violação dos Direitos Humanos.

A partir do passado dia 4 de Julho, a pobreza é considerada pelo Estado português como uma violação de direitos humanos. Assim foi entendido e consagrado em Resolução aprovada pela Assembleia da Republica.
A resolução surge na sequência do debate em plenário de uma petição apresentada à Assembleia da Republica, pela Comissão Nacional Justiça e Paz, em nome de cerca de 123 000 pessoas e de várias organizações que a subscreveram. Trata-se de uma declaração pública com força deliberativa que merece ser posta em prática não só pelos poderes públicos como pelas várias instâncias da sociedade civil.
Além do reconhecimento da pobreza como uma violação dos direitos humanos, a resolução visa ainda a fixação de um limiar de pobreza, em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade, o qual deverá ser tido em conta na definição das politicas públicas, nomeadamente na determinação das prestações sociais.
Podemos afirmar que com esta resolução a classe politica portuguesa, aprovou o documento por unanimidade, se aproxima das sociedades democráticas europeias com uma longa tradição de Segurança Social e de justa redistribuição da riqueza. Oxalá esta resolução implique uma verdadeira transformação social para eliminar de uma vez para sempre da nossa sociedade a chaga da pobreza."

Fonte: Jornal de Sintra edição de 5 de Setembro 2008



A Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz o seguinte:

ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

ARTIGO 25.º
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.


Fonte: Diário da Republica electrónico


Esta carta foi adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.

e
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


60 anos depois, alguém se interessa por esta matéria. Oxalá comecem agora a interpretar com rigor esta carta e a aplicar o que nela se exige, pois têm muito para decidir. Para resovel este problema até podem começar pelos vencimentos dos elementos do Estado, desta forma deixam mais nos cofres que podem reverter para a Segurança Social, para que por sua vez se possa ajudar quem mais precisa, que pelo andar da carruagem daqui a algum tempo será toda a população do país, exceptuando os milionários que estão cada vez mais ricos.