domingo, 13 de março de 2011

Violência Económica/Financeira

Qualquer prática que vise a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa, é considerada violência financeira e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições.
Os idosos que se encontram em situação de dependência são as possiveis vitimas de violência financeira, mas qualquer idoso dependendo da sua situação financeira e de saúde podem ser as vítimas.
Crimes de abuso de confiança, e infidelidade ex:
  • Forçar a pessoa a assinar um documento, sem lhe explicar para que fim se destina;
  • Forçar a pessoa a celebrar um contrato ou a alterar o seu testamento;
  • Forçar a pessoa a fazer uma doação;
  • Forçar a pessoa a fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes do mandato;
  • Tomar decisões sobre o património de uma pessoa sem a sua autorização;

Factores que contribuem para a violência financeira:

A desvalorização e a falta de respeito pela pessoa idosa;

O desconhecimento da lei e dos direitos dos cidadãos mais velhos;

A errada convicção de que o património das pessoas idosas pertence automaticamente também aos seus familiares.

A ideia incorrecta de que os familiares e as instituições têm legitimidade para decidir em nome das pessoas idosas;

A ausência de nomeação de representante legal, sempre que um adulto se encontra incapaz de gerir a sua pessoa e o seu património;

O desconhecimento de que os descendentes têm obrigação de alimentos.

Cuidados a ter:

Conheça e verifique regularmente a sua situação financeira;

Não dê a ninguém o seu número de cartão de crédito, de conta bancéria ou algum código confidencial;

Não guarde grandes quantidades de dinheiro em casa;

Se emitir uma procuração assegure-se que tem total confiança na pessoa que escolher;

Não assine papéis sem os ler com muita atenção, ou dê-os a ler a alguém da sua confiança;

Nunca os assine se não os compreender bem;

Informe-se sobre os cuidados sociais e de saúde que lhe vão prestar.

Consulta: APAV

NÃO NOS CALEMOS!!! DENUNCIEMOS

sábado, 5 de março de 2011

SER SOLIDÁRIO

Ao entregar o seu IRS pode ajudar quem mais precisa ..
A "Lei da Liberdade Religiosa" (Lei N.º 16/2001 de 22 de Junho) confere aos contribuintes, a possibilidade de consignarem 0,5% do valor liquidado em sede de IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), como é o caso da Associação de Reformados da Abrunheira.

Como fazer?

  • No campo reservado à "Consignação Fiscal", deverá assinalar:
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas colectivas de Utilidade Pública (art. 32º, n.º 6) e em NIPC colocar 501 607 870.
  • Um gesto simples, sem encargos para si e que permitirá que 0,5% do imposto liquidado seja destinado, pelo Estado, à Associação Unitária de Reformados Pensionista e Idosos da Freguesia de S. Pedro de Penaferrim - Abrunheira.