Todos os dias uma ou mais crianças são vitimas de maus tratos. Por vezes acontece mesmo ao nosso lado, uma vezes nem percebemos, mas outras podemos até assistir.

E se isso acontecer é nosso dever antes de mais, alertar as forças de segurança da área e chamar auxilio. Depois passaremos à fase da denúncia.

Mas temos de estar preparados, para que a criança, por medo proteja o agressor, sentindo-se culpada e assumir que afinal merecia as "pancadas e pontapés" (por exemplo).
Qual o significado do termo “criança maltratada”?
Criança maltratada é um termo que se refere a toda a criança ou jovem até aos dezoito anos de idade que seja vítima de qualquer tipo de agressão física ou psicológica, abuso sexual ou negligência, que possa prejudicar a sua saúde e bem estar ou interferir no seu desenvolvimento normal.
O que se entende por abuso e pelas suas diferentes formas de apresentação?
"Abuso é uma forma de maus tratos em que a criança sofre agressões que podem ser de carácter físico, psicológico ou sexual.
Abuso físico é um termo que engloba as situações que as pessoas mais facilmente associam a maus tratos, que são aquelas em que há agressão física (bater, morder, queimar, sacudir violentamente, empurrar, dar pontapés, etc.).
Abuso emocional é uma das formas de maus tratos mais difícil de identificar, mas que pode causar problemas graves no desenvolvimento da criança. Inclui os ataques verbais, insultos, ridicularizar a criança ou inferiorizá-la e dar-lhe certos castigos (como, por ex., fechá-la num quarto escuro).
Abuso sexual diz respeito a todo o envolvimento de uma criança numa actividade sexual, desde exibição dos genitais, conversas obscenas, mostrar revistas ou filmes pornográficos, manipulação dos genitais, sexo oral ou relações sexuais."
O que é que caracteriza as pessoas que maltratam crianças?
"As pessoas que maltratam crianças são pessoas vulgares, de qualquer raça, religião ou estrato social, sem características especiais que as distingam das outras pessoas. Assim, qualquer pessoa pode, em determinadas circunstâncias, maltratar uma criança se não for ajudada. Alguns acontecimentos da vida podem contribuir para que alguém se torne um abusador: consumo de álcool ou de outras drogas, imaturidade, stress, depressão, história de abuso ou negligência na infância, etc."
Como podemos ajudar uma criança que sofre de maus tratos?
"Todos os adultos, pais ,familiares ou amigos, profissionais que prestam cuidados a crianças ou simplesmente cidadãos têm o dever de proteger qualquer criança que seja vítima de maus tratos (abuso ou negligência).
Uma criança maltratada que não recebe tratamento adequado será afectada no seu desenvolvimento intelectual, emocional e físico e está em risco de morrer devido aos maus tratos . Quando temos conhecimento de uma situação de maus tratos devemos informar as autoridades competentes de forma a garantir a protecção da criança.
Em Portugal podemos dar conhecimento da situação às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (antigas Comissões de Protecção de Menores) que cobrem quase toda a área geográfica do país, ainda com excepção das cidades de Lisboa e Porto, onde as situações podem ser comunicadas ao Tribunal de Menores .
Na impossibilidade de contactar estas instituições podemos recorrer a outros serviços com responsabilidades no acompanhamento de menores, como os Serviços Regionais de Segurança Social, Centros de Saúde, Serviços de Urgência Hospitalar , Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana.
Existem ainda alguma linhas telefónicas que dão informações e encaminhamento nas situações de crianças maltratadas ou em risco."
Uma criança maltratada que não recebe tratamento adequado será afectada no seu desenvolvimento intelectual, emocional e físico e está em risco de morrer devido aos maus tratos . Quando temos conhecimento de uma situação de maus tratos devemos informar as autoridades competentes de forma a garantir a protecção da criança.
Em Portugal podemos dar conhecimento da situação às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (antigas Comissões de Protecção de Menores) que cobrem quase toda a área geográfica do país, ainda com excepção das cidades de Lisboa e Porto, onde as situações podem ser comunicadas ao Tribunal de Menores .
Na impossibilidade de contactar estas instituições podemos recorrer a outros serviços com responsabilidades no acompanhamento de menores, como os Serviços Regionais de Segurança Social, Centros de Saúde, Serviços de Urgência Hospitalar , Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana.
Existem ainda alguma linhas telefónicas que dão informações e encaminhamento nas situações de crianças maltratadas ou em risco."
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Ocidental
Rua Pedro Cintra, nº 15 – 2º esquerdo,
Rua Pedro Cintra, nº 15 – 2º esquerdo,
Portela de Sintra
2710-436 Sintra
2710-436 Sintra
Telefone: 21 924 07 51 Fax: 21 924 17 03
GNR - SINTRA
Telefone - 219 230 417/219 247 850
SOS – Criança
Telefone – 217931617 (dias úteis)
Telefone – 217931617 (dias úteis)
Criança Maltratada Projecto de Apoio à Família e à Criança
Telefone – 213433333 (dias úteis , das 13 às 20 horas)
Recados da Criança
Telefone – 800206656 (chamada gratuita)
APAV
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Telefone – 218884732; 218876351
Fonte:http://www.medicoassistente.com/modules/smartsection/item.php?itemid=122
Como cidadãos temos o dever de prestar auxilio a quem dele necessite.
A omissão de auxilio é crime.
Se tem conhecimento ou assistiu a maus tratos em crianças ou jovens ou ainda violência doméstica, não tenha medo, denuncie. Quem sabe não está a salvar uma vida?
Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995
CÓDIGO PENAL
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO I - Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO VIII - Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais
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Artigo 200.º - Omissão de auxílio
CÓDIGO PENAL
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO I - Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO VIII - Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais
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Artigo 200.º - Omissão de auxílio
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.
3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.